Adoção

656 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
Disciplina: Direito de Família
Professora: Lizete Lessa
Acadêmica: Taís Paula Martendal
Curso: Direito
Período: 6º
ADOÇÃO
A adoção é um ato jurídico solene pelo qual se estabelece um vínculo de paternidade e filiação entre o adotante e o adotado, independentemente de qualquer relação natural ou biológica de ambos. É conhecida como uma filiação civil, necessitando de um desejo do adotante em trazer para sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho. Existem duas finalidades por assim dizer da adoção, são elas:
a) Dar filhos a quem não pode tê-los;
b) Dar um lar as crianças que por algum motivo não ficaram com suas famílias biológicas.
Requisitos para que a adoção se torne válida:
a) O adotando deve possuir no máximo 18 anos de idade, exceção feita se ele estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Os 18 anos são medidos da data em que for distribuída a ação, ou seja, deve ter até 18 anos na data de distribuição;
b) A adoção irá atribuir a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos, desligando-se de qualquer vínculo biológico, exceção feita quando se invoca um impedimento matrimonial;
c) O conjugue pode adotar o filho do outro, criando a filiação de forma ampla, em relação ao parentesco;
d) O direito sucessório entre adotante e adotado é recíproco, na forma estabelecida para a filiação biológica;
e) O adotante tem que possuir 18 anos de idade no mínimo, independentemente do seu estado civil;
f) É possível ocorrer à chamada adoção conjunta (duas pessoas, ao mesmo tempo, adotando uma criança), exigindo-se para tanto que eles sejam casados no civil ou vivam em união estável;
g) É necessário existir uma diferença de idade entre o adotante e o adotado, pois o primeiro tem que ser mais velho que o segundo em 16 anos;
h) Os divorciados, os separados e os ex-companheiros podem adotar na forma conjunta, desde que exista acordo sobre a guarda e direito de visita, bem como,

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