Adoção

1305 palavras 6 páginas
Adoção (AO 1945: adopção), no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.1
Índice
1 Nomenclatura
2 Motivação
3 No Brasil
3.1 Adoção internacional no Brasil
3.2 Adoção de Maiores de 18 Anos
4 Em Portugal
5 Referências
6 Ver também
Nomenclatura[editar | editar código-fonte]
Algum vocabulário relativo à adoção:
Poder paternal (Brasil: pátrio poder ou "poder familiar", de acordo com o atual Código Civil - Lei nº 10.406/2002) é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos).
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos) em seu artigo 21, quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos. 2
Adotado ou adotando é o indivíduo que está passível de ser adotado, ou em processo de adoção.
Adotante é o casal ou indivíduo que pretende adotar.
Motivação[editar | editar código-fonte]
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:3
Impossibilidade de ter filhos biológicos
Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção

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