Adoção

1843 palavras 8 páginas
Introdução:

A adoção é o ato jurídico pelo qual se admite uma pessoa como filho, independente de relação de parentesco, consangüíneo ou afim. Tem como objetivo a proteção do adotado, além de proporcionar a filiação a quem não tem seu próprio sangue. Tem cunho sociológico, pois possibilita ao menor carente ou em estado de abandono ter pais, de se inserir no seio familiar, sendo também um interesse do estado. A matéria é regulada pelo Código Civil Brasileiro e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O ponto central nesses institutos são os benefícios para o adotando, seja esses maiores ou menores de idade, sendo nessa direção que deve pautar o convencimento do juiz.

Histórico:

Aristóteles afirmava que “a família é uma comunidade de todos os dias, com a incumbência de atender as necessidades primárias e permanentes do lar”. Cícero já afirmou que a família é “o princípio da cidade e origem ou semente do Estado.” A adoção tem sua origem mais remota no dever de perpetuar o culto doméstico. Muito utilizada entre povos orientais, como dão notícia o código de Manu e o de Hamurabi, teve regular o seu uso na Grécia. Encontrou, porém, no direito romano, disciplina e ordenamento jurídicos sistemáticos. Na antiga Roma, um chefe de família sem herdeiros podia adotar como filho um menino de outra família. Na Idade Média, caiu em desuso até desaparecer completamente. O direito canônico ignorou-a, visto que a família cristã repousa no sacramento do matrimônio. Coube ao código civil francês, retirá-la do esquecimento, influenciando as legislações modernas, inclusive no Brasil.

Natureza jurídica:

Instituto de ordem pública, em especial, diante dos efeitos sucessórios. (Ordem pública: idéia de proteção constitucional; soberania supranacional). O Direito Francês admite o instituto como contrato, acordo de vontades, participando o adotado por si ou por representação. Em algumas situações essa vontade inexiste, o que torna essa linha

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