Adoção internacional

1122 palavras 5 páginas
ADOÇÃO INTERNACIONAL

Conceito e noções gerais: É aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. Vale lembrar que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Seguindo as orientações da convenção internacional dos direitos da criança, o legislador estatutário excepcionou, ainda mais, a colocação em família substituta estrangeira. Partindo da interpretação sistemática, conclui-se que a colocação em família substituta já é exceção e a colocação em família substituta estrangeira é a exceção da exceção, ou seja, a criança somente irá para um lar estrangeiro quando não houver nenhuma família brasileira disposta a adotá-la. E os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nesta modalidade de adoção. Esta regra deve ter por pressuposto o melhor interesse da criança e não o das famílias, conforme art. 6º do ECA. Importante: As regras gerais da adoção são aplicadas à adoção internacional, como exemplo dar-se-á da mesma forma a adoção de adolescente com a peculiaridade de ser indispensável o seu consentimento (art.45, § 2º, do ECA) bem como quanto ao grupo de irmãos (art.28, § 4º, do ECA).

Requisitos para o deferimento da Adoção Internacional: Será admitida a adoção internacional de crianças e/ou adolescentes brasileiros ou domiciliados no Brasil, quando esta modalidade de família substituta for adequada ao caso concreto, e quando forem esgotadas todas as possibilidades de colocação em família brasileira. Em se tratando de adoção de adolescente, este deverá ser consultado e estar preparado para a medida, através de parecer elaborado minuciosamente

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