Administração

679 palavras 3 páginas
Legislação Trabalhista e Previdênciaria

· Pricípio da Proteção;
· Princípio da Norma mais Favorável
· Princípio da Condição mais Benéfica;
· Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas;
· Princípio Imperatividade das Normas Trabalhistas;
· Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva;
· Princípio da Irredutibilidade Salarial;
· Princípio da Primazia da Realidade; (Vai buscar a verdade e a realidade dos fatos)
· Princípio da Continuidade da Relação de Emprego; (O fato de não estar efetivamente prestando o serviço não quer dizer que eu não seja funcionário da empresa. Ex: Férias)
· Pricípio "in duvio pro operário. (Na dúvida sempre se decide favorável ao empregado)

Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. "Considera-se empregado toda pessoa física qie ´restar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário" (CLT, art. 3º).

Requisitos legais do conceito: a) pessoa física: empregado é a pessoa física e natural; b) continuidade: empregado é um trabalhador não eventual; c) subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob pendência; d) salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição; e) pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Diferença entre empregado e trabalhador autônomo: o elemento fundamental que os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha sem subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e subordinado é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção será efetuada verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos forem suportados pelo trabalhador, ele será autônomo.

OBS: O risco da atividade é sempre do empregador.

Empregado temporário: é aquele que prestado por pessoa física a uma

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