Administração

1861 palavras 8 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO: é o conjunto de normas e regras que regem a administração publica; é um ramo autônomo do direito publico interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicas, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público.

LEGISLAÇÃO: fonte primordial do Direito, a constituição tem maior relevância no ordenamento jurídico; é o conjunto de leis vigentes no país.
CONSTITUIÇÃO: é o dialogo das fontes.
PROCESSO LEGISLATIVO A constituição poderá ser alterada mediante a uma proposta:- de 1/3 no mínimo dos membros da câmara dos deputados ou senadores; - proposta do presidente da republica; -proposta de mais da metade das assembléias legislativas das unidades da federação, manifestando se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
-A Constituição/88 não poderá ser emendada na vigência da intervenção federal de estado de sitio, de defesa.A proposta de emenda será votada em cada casa do congresso nacional.
-Não será objetivo de deliberação a proposta de emenda que visa abolir os direitos de garantias individuais.
A medida provisória é prevista na nossa constituição (cf/88) em caso de relevância e urgência o presidente da republica pode adotar medidas provisórias com forca de lei devendo submeter las de imediato ao congresso nacional.
As medidas provisórias perdera eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias prorrogável pelo mesmo período.O prazo contar se a da publicação no diário oficial.
Se a medida provisória nos for apreciada em ate 45 dias entra em regime de urgência em cada uma das casa do congresso nacional (o senado e a câmara dos deputados) ficando sobre estadas ate quer termine a votação de todas as demais deliberações legislativas de cada estada.
Será prorrogada uma única vez

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