Administração

434 palavras 2 páginas
VALE TRANSPORTE
Conhecimento sobre o desconto de 6% do salário básico ou vencimento
Através do oficio SENOR/STN/Nº 2.809, de 13/09/88, a Secretaria de Normas e Orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do ministério da Fazenda, solicita á SESG/SEDAP orientação para que “sejam uniformizados os procedimentos a serem dotados pelos diversos órgãos da Administração Publica Federal”, estabelecendo-se uma fórmula única para apuração da base de cálculo objetivando a determinação da parcela a cargo do beneficiário do vale-transporte, constante dos arts, 9º e 10 do Decreto nº 95.247, de 17/11/1987
A legislação do vale-transporte fala que só pode descontar o valor da parcela do beneficio quando o empregado esta utilizando esse recurso entre sua residência e o local de trabalho.
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está dispensado Vale-Transporte.
Base de calculo: Salário básico ou vencimento / 30 x número de dias úteis do mês =y O valor correspondente a 6% DE Y É: 0,06 X Y.
Salário-Família
Salario-Familia é o beneficio pago conforme o numero de filhos ou equipadores até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2013
(Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013)
R$ 646,55
R$ 33,16

R$ 646,56 a R$ 971,78
R$ 23,36

Quem tem direito Têm direito ao salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores vinculados à entidade de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas) que possuem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Não recebem salários-família Empregados domésticos contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. As mulheres aposentadas, a partir dos 60

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