administração
Está em vigor desde dezembro de 2010 a normativa regulamentadora NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, reformulada com o foco de reduzir os acidentes com trabalhadores e usuários de equipamentos industriais. A norma traz informações e conceitos já consagrados em segurança de máquinas, estendendo esta visão desde o projeto até o seu sucateamento. Toda mudança consequentemente gera alguns impactos. O setor privado em todo o país está protestando contra a nova NR12, alegando que seriam necessários investimentos de mais de R$ 100 bilhões para que todos os segmentos se adaptassem à nova legislação. O objetivo da Nova NR12 é de ter em médio prazo máquinas e equipamentos realmente seguros, com informações mínimas para estes sejam projetados e construídos desta forma desde o transporte, utilização, manutenção, até o descarte. Ao mesmo tempo, a norma traz medidas para adequação das máquinas que já estão em utilização há alguns anos, além de apontar a necessidade de informação e capacitação dos trabalhadores, com explicações mais claras sobre o que é necessário, formulando um conceito de atualização contínua, o que a diferencia da antiga versão. A nova versão contempla a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos de distintos processos de trabalho, buscando proteger de fato os envolvidos nos métodos de fabricação, e nas demais áreas envolvidas. A nova NR12 trabalha com o conceito de falha segura, ou seja, qualquer que for a falha no sistema, ele deve ir para uma situação segura, que não coloque em risco os usuários. Podemos citar as chaves de segurança com bloqueio intertravadas instaladas em algumas máquinas, que tem a função de atuar no momento em que ocorrer uma anormalidade no funcionamento do equipamento, como por exemplo, a abertura de uma das portas que dão acesso às partes móveis e perigosas, quando as mesmas entram em emergência