Administração orçamentária
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
ORÇAMENTO PÚBLICO
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO
As técnicas intervencionistas se dividem em atuação na economia ou sobre a economia. Na primeira hipótese, verificada quando a organização estatal assemelha-se a condição de sujeito da atividade econômica, tem-se a:
a) atuação por absorção, retratada pelo controle, em regime de monopólio, dos meios de produção quanto a determinado setor da economia;
b) atuação por participação, na qual aquela assume parcialmente, em concorrência com os demais agentes do setor privado, ou mediante a titularidade de parcela do capital, o exercício de atividade empresarial.
No particular da ação sobre a economia, nota-se a presença da: a) atuação por direção, verificável quando o Estado passa a desempenhar pressão sobre a economia, estatuindo normas de comportamento compulsório para os agentes econômicos;
b) atuação por indução, a sobrevir quando o Poder Público dinamiza instrumentos de ingerência em consonância com as leis retoras do mercado.
1 O PAPEL DO ESTADO E A ATUAÇÃO DO
GOVERNO NAS FINANÇAS PÚBLICAS;
FORMAS E DIMENSÕES DA INTERVENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO NA ECONOMIA.
O Estado intervém no domínio econômico e social, por meio das finanças públicas e, como instrumento dessa intervenção, inicia-se, assim, o chamado período moderno das referidas finanças. A primeira grande característica das finanças dos dias de hoje é o caráter intervencionista do Estado através da utilização dos tributos. Seu outro traço marcante é a preocupação com a personalização do imposto, uma vez que o Estado deixou de tributar de forma igual a todos os contribuintes para, ao contrário, levar em conta, sempre que possível, na imposição da carga tributária, as qualidades de cada um. Tornou-se mais justa a tributação, porque cada cidadão passou a pagar imposto na medida de sua capacidade contributiva, de sua aptidão econômica de pagar tributos (CF,