ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia – pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para desempenhar atividades típicas do Estado e submetidas ao controle finalístico.
As autarquias possuem as prerrogativas processuais da Administração (PRAZOS EM DOBROS QUADRUPLO)
Criada por lei com fulcro no artigo art.37, XIX da CF. – Somente por lei específica, lei entrou em vigor automaticamente a autarquia adquire personalidade jurídica.
Diferentemente das outras entidades que são autorizadas por lei, para essas outras é preciso da lei mais registro no cartório dos atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica.
O que significa adquirir personalidade jurídica?
Adquirir personalidade jurídica significa é ser sujeito de direito e obrigações. Exp: ingressar com uma ação contra essa autarquia.
- A autarquia desempenha atividades típicas do Estado EXP: União – Seguridade Social que é desempenhada pelo INSS.
O que é o controle finalístico?
É um controle de fins, Exp: A União controlando os fins do INSS, verificar se ele está atendendo a necessidade para que foi criado. DIFERENTE do controle hierárquico que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
Autarquias especiais
1) Entidades de classe - Autarquias profissionais – exp: CRM, CREA, COREN.., apesar de serem autarquia podem contratar empregado pela CLT.
Obs: OAB não é autarquia
2) Agências Reguladoras – autarquias em regime especial = Regras específicas
- Caráter final de suas decisões na busca de maior autonomia
- Regula a prestação de serviço público por particular, em caráter independente. EXP: O Ministro das Comunicações não pode alterar decisão da ANATEL.
- Estabilidade dos dirigentes, que só podem perder o cargo por renuncia, processo judicial, ou processo administrativo – mais uma vez para atingir a autonomia.
- Quarentena é a característica que o ex-dirigente de agência reguladora deve ficar um período fora do mercado de trabalho, no setor de regulação – varia de 4 meses a 1 ano. – Isso