Administração indireta
Nesta linha de pensamento, autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.
Características
As autarquias possuem as seguintes características: * personalidade jurídica de direito público; * realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra; * descentralização administrativa e financeira; * criação por lei específica.
2 EMPRESA PÚBLICA
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.
2 Características
As empresas públicas possuem as seguintes características: * personalidade jurídica de direito privado; * capital exclusivamente público; * realização, em regra, de atividades econômicas; * revestimento de qualquer forma admitida no Direito; * * derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado * por normas de direito público; * criação por autorização legislativa específica.
3 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a