Administração de pessoal etapa 3
PASSO 1 E 2
INFORMATIVO SOBRE AFASTAMENTO
Prezados, segue abaixo um resumo sobre os casos que terão direito a afastamento sem qualquer prejuízo. Leiam com atenção para saber como proceder em caso de afastamento, quais são os seus direitos e deveres, assim como os da empresa. Como esse informativo é para esclarecimento de dúvidas mais frequentes, para saber mais detalhes procure o responsável no setor de Recursos Humanos da empresa e para sanar possíveis dúvidas.
AUXILIO DOENÇA
Tem direito a auxilio doença o funcionário que estiver impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias, esses primeiros dias são pagos pelo empregador, ou seja, a empresa assegura o colaborador nesse período inicial de afastamento. Para receber o auxilio, a incapacidade de trabalhar deve ser comprovada através de um exame realizado por um perito da Previdência Social e fazer exames periódicos, além disso, precisa ser um contribuinte regular. O auxilio doença deixa de ser pago quando a capacidade de exercer a função delegada é recuperada e o segurado tem condições de retornar a exercer sua atividade normalmente ou quando o auxilio doença passa a ser aposentadoria por invalidez.
CASAMENTO
O colaborador terá direito ao afastamento durante 8 dias á partir da data do casamento civil para ocasião do casamento. Para que o afastamento seja concedido a Certidão de Casamento terá que ser apresentada. Não haverá prejuízo algum devido a ausência. Base legal: art 97 da lei n° 8.112/90.
DOAÇÃO DE SANGUE
O colaborador poderá se afastar até 1 da para doação de sangue sem prejuízo da remuneração pelo afastamento, mediante a comprovação médica.
TRABALHO NAS ELEIÇÕES
O colaborador será dispensado o dobro de dias referente a convocação inclusive para o treinamento. Não haverá prejuízo em razão da dispensa, pois o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro.
AUXILIO PATERNIDADE
O colaborador que for pai, terá direito de 5 dias de