Administração da produção e operações de ritzman,
ALFREDO JOSÉ ROSA DE CARVALHO
DIREITO TRABALHISTA
BARUERI – SP
2012
FACULDADE ALFACASTELO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DIREITO TRABALHISTA
Orientador: Fabiane
BARUERI - SP
2012
HISTORIA DO DIREITO TRABALHISTA
O Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos. Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal , na CLT e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal. As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.
As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo, na Idade Média. Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e as lutas entre as classes surgiu o sindicalismo. Em 1891, a contribuição do Papa Leão XIII fez surgir o desejo por mudanças. Em sua publicação, ele falou sobre o salário mínimo, a previdência social, a