Administraçao publica

1513 palavras 7 páginas
Agentes públicos

1. Conceito: são sujeitos, indivíduos, vinculados ao Estado para dar conta do serviço do Estado. O Estado não existe materialmente, portanto, precisa de pessoas para fazer a atividade própria. Essas pessoas que vão exercer funções públicas são agentes públicos. Desde o presidente da república até o faxineiro do Palácio são agentes públicos.

Celso Antonio Bandeira de Mello diz que agentes públicos são os sujeitos que servem o Poder Público como instrumentos expressivos da sua vontade.

José dos Santos Carvalho Filho diz que a expressão “agentes públicos” significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Um mesário, por exemplo, exerce função de agente público. Não é todo agente público que tem um vínculo permanente para manifestar a vontade do poder público. Pode ser um vínculo transitório.

.Requisitos para a caracterização do agente:
-Objetivo: função pública da atividade, natureza estatal da atividade exercida.
-Subjetivo: a investidura do sujeito nessa atividade/função. A investidura pode se dar por concurso público, nomeação, eleição.

2. Classificação
a) Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais da organização política, ou seja, são aqueles que criam as estratégias políticas consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja seus fins.

Alguns acham que os magistrados, os membros do MP e dos tribunais de conta deveriam estar aqui. José dos Santos Carvalho Filho não concorda, nem a professora (os magistrados não estão na “organização política”).
Se caracterizam pela investidura por meio de eleição, transitoriedade, vínculo político (e não profissional). A função é de comando, de orientação (nos moldes estabelecidos pela CF). Os ministros e secretários são investidos por nomeação, mas são agentes políticos.

Quem são eles: membros do Poder Legislativo, chefes do Poder Executivo e seus auxiliares. O que os qualifica não é o notório

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