administrativo
Conteúdo Programático do Quarto Termo
1. Entidades da Administração Pública
2. Órgãos Públicos
3. Atos Administrativos
4. Agentes Públicos
Avaliação
2 Provas – 8,0 pontos
2 Trabalhos – 2,0 pontos
Participação do Simpósio – 1,0 ponto
1. Entidades da Administração Pública Subjetiva / Formal
Adm. Pública Objetiva / Material
Subjetiva / Formal
São os sujeitos que fazem parte da Administração Pública, podendo ser chamada também de parte Orgânica. Diz respeito às pessoas que compõem da administração pública, os chamados ‘Sujeitos de Direito’.
Objetiva / Material
É a materialização da atividade administrativa, a prática dos atos administrativos, a atividade que a administração publica executa.
Direta
Adm. Pública Indireta
Direta
A Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal.
Indireta
Por outro lado, a Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas.
Segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Entidades da Administração Pública
Autarquia
Fundações Públicas/Autárquicas
Conceito
PJD Público, criado por lei, capital público, prestação de serviço público.
Patrimônio personalizado para atingir uma finalidade específica, um objetivo específico.
Características
Independência decisória, administrativa, financeira, bens públicos (art. 99, CC), regime estatutário.
Independência decisória, administrativa, financeira, bens públicos (art. 99, CC), regime estatutário.
Controle
Legalidade (finalística).
Legalidade