Administração
A lei N.4.320/64 Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal padronizou o modelo orçamentário para os três níveis de governo facilitando os procedimentos contábeis, financeiro e orçamentário nos diversos níveis de gestão governamental Serve para controlar e organizar os custos da união evitando que os recursos públicos sejam desviados dos fins para os quais foram criados.
A constituição de 1967
A Constituição de 1967 Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.
A constituição de 1967 teve curtíssima duração, porque, em 1969, foi editada a EC nº 01, de 17.10.1969, com entrada em vigor em 30.10.1969.
A constituição de 1969
A constituição de 1969 alterou diversos artigos da carta de 1967, mas manteve os dispositivos sobre orçamento, inclusive o que limita a capacidade de iniciativa do Legislativo em leis que gerem despesas e em emendas ao orçamento quando de sua discussão. Em alguns aspectos ela aperfeiçoou o processo de elaboração da lei orçamentária, a fiscalização financeira e orçamentária dos municípios, modificou o sistema tributário, entre outros assuntos.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Brasil#1967
Vade mecum saraiva, Aulas do professor.
Liliane de oliveira