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No mercado financeiro, quando dois agentes econômicos estabelecem um acordo através de um título de crédito é necessário que esse documento contenha todas as informações correspondentes a essa operação financeira. São esses títulos que serão aplicados dentro das operações que envolvem o desconto.

Assim, todo título de crédito deve ter um valor e uma data de vencimento correspondente. Caso o devedor pague ou resgate esse título, antes do vencimento, haverá uma redução do valor a ser pago. Essa redução ou abatimento é chamada de desconto. Como exemplo temos as notas promissórias, a duplicata e a letra de câmbio. O desconto é dado pela diferença entre o valor nominal (N) e o valor líquido (V) pago ao detentor do título. A fórmula utilizada é:

D = N - V

Dentro do desconto são utilizados os seguintes conceitos:

Valor Nominal, Valor Futuro, Valor de Resgate ou Valor de Face - valor a ser pago até o vencimento.
Valor Descontado ou Valor Atual - É o pagamento feito antes do vencimento.
Tempo - prazo entre o dia da negociação do título e o dia do vencimento.
Cabe ao credor ou ao devedor escolher qual a melhor forma de desconto que se adaptará as suas necessidades. Para isso, existem dois tipos de descontos que podem ser utilizados para a realização dos cálculos financeiros: Desconto Racional Simples (Desconto por Dentro) e Desconto Comercial Simples (Desconto por Fora).

Desconto Simples
Desconto Racional Simples
O Desconto Racional Simples, também conhecido como Desconto por Dentro é calculado reduzindo o valor nominal do valor atual de um título, em determinado período.

Dr = N x i x n

1+ i x n

Desconto Comercial Simples
No Desconto Comercial também conhecido como Desconto Bancário ou Desconto por Fora, o valor do desconto é gerado pelo valor nominal do título multiplicado ao período de tempo (até o vencimento do título) e taxa estabelecida. Esse tipo de desconto é dado pela seguinte fórmula, sendo 'd' a taxa por fora, 'n' o prazo e

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