Aditamento lista i iva

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Nº 7 – 21 de Março de 2013

IVA
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA das prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola e das transmissões de bens efetuadas no âmbito das atividades de produção agrícola Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2013 (Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro) foram aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 4.2. e 5., com a seguinte redação: «4.2. - Prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes: a) As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transporte; b) As operações de embalagem e de acondicionamento, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfeção e ensilagem de produtos agrícolas; c) O armazenamento de produtos agrícolas; d) A guarda, criação e engorda de animais; e) A locação, para fins agrícolas, dos meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas; f) A assistência técnica; g) A destruição de plantas e animais nocivos e o tratamento de plantas e de terrenos por pulverização; h) A exploração de instalações de irrigação e de drenagem; i) A poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas. 5. - As transmissões de bens efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola: 5.1. - Cultura propriamente dita: 5.1.1. - Agricultura em geral, incluindo a viticultura; 5.1.2. - Fruticultura (incluindo a oleicultura) e horticultura floral e ornamental, mesmo em estufas; 5.1.3. - Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa; exploração de viveiros. Excetuam-se as atividades agrícolas não conexas com a exploração da terra ou em que esta tenha caráter meramente acessório, designadamente as culturas hidropónicas e a produção em vasos, tabuleiros e outros meios autónomos de suporte. 5.2. - Criação de animais conexa com a exploração do solo ou em que este tenha caráter

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