ADC ( Ação declaratória de constitucionalidade)

1333 palavras 6 páginas
AULA 04- AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
Em 1993 através da EC nº 03/93 foi criada a ação declaratória de constitucionalidade. A razão foi transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta de constitucionalidade.
1- LEGITIMIDADE:
De 1993 com a EC nº 03 até 2004 EC nº 45 tinham apenas 04 (quatro legitimados). i- Presidente Ra república. ii- Procurador geral da república. iii- Mesa do Senado. iv- Mesa da câmara dos deputados.
A partir da ECº 45 houve uma equiparação entre os legitimados do ADI para o ADC.
Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Alterado pela EC-000.045-2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)
VI - o Procurador-Geral da República; obs.dji.grau.3: Representação em Declaração de Inconstitucionalidade de Ato dos Poderes Estaduais - L-004.337-1964
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

2- COMPETÊNCIA:
É umas das espécies de ações do sistema concentrado, logo será do STF. ( art. 102, inciso I, alínea A.
3- OBJETO DE CONTROLE:

Lei ou ato normativo FEDERAL. (art. 102 “A” da CF)

4- PROCEDIMENTO:

Art. 14 - Indicar o dispositivo de lei ou ato normativo questionado e o fundamento jurídico.
- O pedido com suas especificações.
- A existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da declaração;

Art. 24 da 9868/99.
O AGU não precisa ser notificado na ADC.
- É possível a participação do Amicus Curie.
- O art. 21 permite a CONCESSÃO ME MEDIDA CAUTELAR PARA

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