Acórdão

3072 palavras 13 páginas
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA. TELEFONIA MÓVEL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. DAMNUN IN RE IPSA.
I. AGRAVO RETIDO. 1. NÃO CONHECIMENTO. Não tendo sido requerida expressamente pela parte a apreciação do agravo retido, é caso de não conhecê-lo, conforme dispõe o artigo 523, § 1°, do CPC.
II. PRELIMINARES. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A demanda versa a respeito de eventuais prejuízos enfrentados pelo autor em decorrência de suposta clonagem de telefones celulares, falha essa que, por óbvio, somente poderia ser imputada à ré. Assim sendo, detém a apelante a indispensável legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.
3. ILEGITIMIDADE ATIVA. Ainda que os aparelhos cedidos ao autor estivessem em nome de terceira pessoa, é certo que era o demandante quem os utilizava. Assim sendo, verifica-se a legitimidade do demandante para postular reparação civil contra a operadora ré.
III. MÉRITO. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL. No caso, o autor demonstra que suas contas telefônicas tiveram vultoso incremento, saltando de uma média de R$ 170,00 para mais de R$ 2.500,00, sendo de todo plausível que o mesmo tenha sido vítima de clonagem de telefone. Assim sendo, em não tendo a ré juntado aos autos qualquer documento hábil a explicar a razão dos fatos narrados na exordial, e sendo a ocorrência de clonagem fato evitável e previsível, deve a ré responder pelas falhas no serviço prestado.
5. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. No caso, a dimensão exterior do dano psicológico e a análise da culpa ou dolo da demandada devem ser perquiridos para a justa dosimetria do valor indenizatório, sem esquecer do caráter satisfativo para a vítima e punitivo/preventivo para o réu. Ponderação que recomenda a manutenção do quantum indenizatório arbitrado, com explicitação da sentença para que o índice de correção monetária a ser utilizada seja o IGP-M.
6. DANOS MATERIAIS. Os demonstrativos de pagamento juntados

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