ACORDO JUDICIAL Ral x Anne 09

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Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal Relator da da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

URGENTE

Processo n°: 0001061-30.2012.5.11.0005

RAL EMPREENDIMENTOS LTDA (CACHAÇARIA DO DEDÉ) denominado ANUENTE, nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move ANNE SUELEN SENA PEREIRA, todos qualificados, via advogado “in fine” assinado, a seguir denominado simplesmente de ACORDANTE, vem por meio deste ato de expressão de vontade firmarem TERMO DE ACORDO JUDICIAL, solicitando HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, operando-se da seguinte forma:

1) OBJETO: As partes acordam que a empresa RAL EMPREENDIMENTOS LTDA (CACHAÇARIA DO DEDÉ) pagará ao Reclamante a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil) reais referente a liberação de parte dos depósitos recursais dos autos, como forma de quitação dos pleitos da demanda, devendo ser expedido ALVARÁ JUDICIAL em nome do Patrono da Reclamante.

2) Ainda, a Reclamada fornecerá a guia de FGTS para saque dos 8%, liberando o TRCT no código 01, no prazo de 15 (quinze) dias contados da homologação do Acordo Judicial.

3) O valor remanescente de depósito recursal será devolvido a empresa Reclamada / Anuente.

4) Como o valor acordado, refere-se a parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de inss e imposto de renda, custas pelo Reclamante, do qual é isento por meio da lei.

5) Caso não haja homologação do acordo judicial, prossiga no julgamento dos recursos, se houver homologação judicial requerida as partes solicitam a desistência expressa.

Assim ciente as partes e estando em pleno e total acordo com os termos e as condições aqui expressados, firma-se, por livre e espontânea vontade das partes, o presente Acordo Judicial para resolução da demanda conforme valores e condições discriminados nos tópicos acima, assinando em 03 (três) vias de iguais teor, ante das testemunhas.

Manaus, 09 de Setembro de 2.014.

ANNE SUELEN SENA PEREIRA
ACORDANTE

DR.

OAB/AM

PATRONA DO ACORDANTE

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