Acordo comercial ac58 exportação

2442 palavras 10 páginas
Edição Número 44 de 06/03/2006
Atos do Poder Executivo
DECRETO N o 5.714, DE 3 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n o 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica n o 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto n o 88.419, de 20 de junho de 1983;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 23 de dezembro de 2005, o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
D E C R E T A :
Art. 1 o O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2006; 185 o da Independência e

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