Acordo Coletivo

2138 palavras 9 páginas
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Alameda Santos, 200 – Cerqueira César - telefone: (11) 3179.5800
CEP 01418-000 – São Paulo – SP

e-mail : juridico@sinicesp.com.br - site : http://www.sinicesp.com.br

Circular SJU - Nº. 05
São Paulo, 17 de maio de 2012.
Às
Associadas:
Comunicamos que o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou Convenção Coletiva de
Trabalho com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para vigorar de
1º.05.2012 a 30.04.2013.
Passamos, assim, a transcrever, abaixo, as cláusulas econômicas, bem como aquelas de maior relevância.

CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2012, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, praticados em 1º de maio de 2011, serão reajustados da seguinte forma:
A) Sobre os salários, ou faixa salarial, compreendidos até R$ 8.000,00
(oito mil reais), aplicar-se-á um reajuste de 10,5% (dez e meio por cento). B) Sobre a faixa salarial compreendida entre R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicar-se-á um reajuste de 8% (oito por cento).
C) A faixa salarial que exceder a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será objeto de livre negociação entre empregado e empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por intermédio da concessão do reajuste previsto nas alíneas a, b e c desta cláusula, consequência da livre negociação para recomposição salarial do período compreendido entre 1º de maio de 2011 e 30 de abril de 2012, encontrase cumprida a legislação salarial vigente, notadamente a Lei nº 8.880/94.

COMPENSAÇÕES
Do reajuste concedido na cláusula 4ª serão compensadas as antecipações espontâneas, legais e compulsórias, concedidas a partir de 1º de maio de
2011, exceto as que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real, nos termos da

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