acordao

2066 palavras 9 páginas
Processo:

Julgamento:
21/03/2012
Órgao Julgador:
1ª Câmara Cível
Classe:
Agravo Regimental em Apelação Cível - Proc. Especiais

21.3.2012
Primeira Câmara Cível
Agravo Regimental em Apelação Cível - Proc. Especiais - N. - Chapadão do Sul.
Relator - Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran.
Agravante - Banco Finasa S/A.
Advogados - Celso Marcon e outro.
Agravado - João Wagner Maximo.
Advogado - Julia Voltolini .
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL ( LEASING ) – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE AQUISIÇÃO DO BEM ARRENDADO – DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – VRG – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
No contrato de arrendamento mercantil ( leasing ), o valor residual garantido – VRG configura importância a ser paga pelo arrendatário caso opte, ao final do prazo fixado na avença, por comprar o bem arrendado. Se não mais existe esta possibilidade, diante da resolução do contrato, indevida é a exigência daquele, que, então, deve ser restituída ao arrendatário.
Precedentes no Superior Tribunal de Justiça.
Não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius .
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 21 de março de 2012.
Des. Divoncir Schreiner Maran – Relator

RELATÓRIO
O Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Banco Finasa S/A agravou regimentalmente da decisão monocrática deste Relator que negou seguimento ao recurso de apelação

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