Acordao nº21.046-0 rj

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Ação/Recurso Recurso em Mandado Segurança nº 21.046-0/RJ
Relator (a) Sepúlveda Pertence
Decisão O Pleno do STF por maioria dos votos decidiu dar provimento em parte, ao recurso, para deferir a segurança excluída a Condenação de Honorários Advocatícios.
Data do Julgamento 14.11.1991
Fatos Trata-se de um Recurso em Mandado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão em 1ª Instância, em que a recorrente teve a sua inscrição indeferida no concurso publico organizado pelo Superior Tribunal Militar para o cargo de advogado de Oficio Substituto, porque conta com mais de 35 anos de idade.
Fundamenta-se o ato no art.6º do edital, que reproduz o art. 4º, II, da Lei 7.384/85, que rege a defensoria de oficio da Justiça Militar e erige, em requisito de admissão ao concurso, "ter mais de 25 anos e menos de 35 anos de idade, salvo ocupante de cargo ou função publica"
Tendo impetrado com Mandado de Segurança a recorrente obteve a liminar para a realização da prova escrita, em que foi aprovada.
A recorrente sustenta a violação ao art. 5, "Caput":
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer e natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
I- "homens e mulheres são iguais em direito e obrigações, nos termos desta constituição".
No inciso XXX do art. 8º prescreve: "proibição de diferença de salários. de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil".
Fundamentos da Decisão Vedar a inscrição em concurso ao maior de certa idade, "data vênia", é a forma mais radical de impor critérios de admissão em razão da idade num pais onde a investidura em qualquer cargo publico está, hoje, subordinada ao concurso. Conciliação de valores que é critério básico aferir-se da razoabilidade da discriminação são aquelas hipóteses em que o legislador tem, para atender a outros

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