ACOESPOSSESSORIAS

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Ações Possessórias

Introdução

Conceito

Há duas principais teorias sobre a posse: a Subjetiva de Savigny e a Objetiva de Ihering. Para Savigny, a posse é o poder físico sobre a coisa (corpus) com a intenção de ter a coisa como sua (animus) . Para Ihering, a posse é o Poder de fato sobre a coisa (corpus). Tanto o Código Civil de 1916 quanto o Código Civil de 2002 adotaram a teroria Objetiva. Desse modo, verifica-se que a posse é o poder de fato sobre a coisa exercida em nome próprio ( autonomia) , eis que quem exerce a posse em nome alheio é mero detentor e não possuidor.

Natureza Jurídica

Quanto a natureza Jurídica da posse, há dois entendimentos. Há quem considere a posse um fato e há quem sustenta que ela é um direito, sendo que esta última corrente, a meu ver, parece a mais acertada, pois a posse é protegida juridicamente ( através de interditos possessórios) , assim como todos os direitos. Também se discute a sua natureza de direito real ou pessoal. H á quem diga que é direito pessoal por não constar do rol de direitos reais do artigo 1.225 do Código Civil e há quem sustente que é direito real por conter todas as características inerentes aos direitos desta natureza, como oponibilidade erga omnes, sujeito passivo indeterminado e objeto determinado e continuar a ser tratada no artigo. 95 do CPC como direito real, sendo esta a meu ver a melhor posição.

Desenvolvimento do Tema

Os Interditos Possessórios

Um dos efeitos da posse ( o principal) é a sua defesa por meios dos interditos. As ações possessórias específicas são Três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933 do CPC. São elas a ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões haverá uma tutela Jurisdicional adequada. A Legitimidade ativa é daquele que sofreu a lesão possessória ou seus sucessores, a título singular ou universal. A Legitimidade passiva é daquele que provocou a lesão possessória

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