acesso a justiça

552 palavras 3 páginas
ATIVIDADE 01
A prática de furto qualificado ( abuso de confiança para alcançar a subtração do bem) é crime e está previsto no Art 155 § 4º, ll do CP e que conduz o acusado a penalidade prevista em lei de 02 a 08 anos de reclusão. O fato de haver trabalhado 4 anos na empresa não atenua e sim agrava a situação de marcos pois caracteriza a confiança do empregador no acusado.
Diante disto cabe concluir que Marcos deve ser enquadrado no Art 155 § 4º II do Código Penal uma vez que as alegações por motivo de furto famélico não se enquadra para tal acusação e segundo os ensinamentos do Prof. Elder Lisboa a dificuldade econômica por si só não caracteriza o furto famélico.
Neste sentido, cabe a Marco Antônio a condenação prevista em artigo retro mencionado que tem amparo legal no dispositivo legal que trata da tentativa de furto qualificado pelo abuso de confiança.
. No entanto cabe ressaltar que utilizando-se do princípio da justiça e da razoabilidade, tem-se mostrado a jurisprudência que, nesta situação, a qual o acusado não apresenta antecedentes criminais , possui emprego, tem residência fixa, ser primário e por se tratar a coisa de pequeno valor , poderá o juiz valer-se da substituição de reclusão por pena de detenção Art. 155 § 2º que prevê diminuição de 1 a 2/3 da pena prevista, ficando desta forma a condenação de Marco Antônio em 2 anos de pena de detenção, como tal a partir desta o caso poderá ser tratado pelo SURSIS transformando a pena de detenção somente a aplicação de multa.
ATIVIDADE 02
QUESTÃO 01
a) O dano sofrido por Amanda – perda da visão do lado esquerdo.
b) Amanda correia, vítima, (sujeito ativo); Escola Primeiros Sonhos, Ré, ( sujeito passivo);
c) 1º de Agosto de 2010, Escola Primeiros sonhos.

Durante uma atividade extra-classe realizada na Escola, Primeiros Sonhos, no dia 1º de Agosto 2008, a aluna do primeiro ano do ensino fundamental Amanda Correia, de 06 anos de idade foi atingida no olho esquerdo, constatando-se

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