Acesso Justiça
Soluções práticas para os problemas de acesso à justiça:
1) Assistência judiciária
2) Representação jurídica para os interesses “difusos”
3) “novo enfoque de acesso à justiça”
Tema atual – preocupação social: primeiro: dos pobres , segundo: direitos difusos, terceiro: novo enfoque; recente.
Os dois primeiros já estariam, em tese, superados. É uma discussão do viés social do direito – linguagem sociológica do Direito
O que é ACESSO À JUSTIÇA? Como se garante? Várias concepções. Poder ir ao fórum e entrar com a ação (sinônimo de acesso ao Judiciário) – ideia primeira.
PRIMEIRA ONDA
A primeira grande barreira é a questão econômica: um processo custa caro, tanto as custas processuais quanto custas com advogados.
Ao mesmo tempo em que o Estado obriga que se tenha um advogado, ele deve garantir que todos, também aqueles que não podem pagar por um, possam tê-lo.
Deve haver a intervenção do Estado no sentido de viabilizar o acesso dos pobres a Justiça.
I. O sistema Judicare – “inteligência” para saber quando há um direito ou não; só atua após acionado pelo particular. Crítica: não soluciona o problema da sociedade, mas apenas dos particulares. Outro seria que o advogado deveria aceitar o pagamento do Estado. Ainda, há a intimidação que o pobre deve vencer para que busque o advogado em seu escritório, numa realidade muito diferente da sua.
II. Advogado Público – pago pelo Estado também. Mas ele é exclusivo para a comunidade. Seu escritório se localiza lá e ele se concentra apenas nos problemas daquela comunidade da qual foi incumbido. A grande diferença do sistema anterior então, é que ele acaba resolvendo os problemas da comunidade como um todo, não de um particular; as causas individuais são “deixadas de lado”. Crítica: tratamento diferenciado dos pobres pelo Estado/ paternalismo extremo do governo. Sistema que sofre com a inconstância da política.
III. Modelos combinados – aplicação dos dois