Acepções da palavra "Direito"

406 palavras 2 páginas
O Direito pode ser conceituado de diversas formas. Vindo do baixo latim, significa "direito" ou "reto", isso é, conforme uma régua. Nas línguas modernas, os vocábulos "jurídico", "judicial", "jurisprudência", "jurisconsulto" e "judiciário" derivam do termo latino jus, que significa "direito". O Direito possui múltiplos significados. Pode se referir a uma lei, norma, regra social obrigatória. Também é cabível da palavra representar o poder que o Estado exerce sobre os cidadãos de criar suas regras. A palavra pode se referir ao que é devido à pessoa por justiça, bem como pode falar sobre a ciência, o estudo, ou ainda, sobre o fato social, ao fenômeno da vida coletiva. Direito-norma é aquilo que regula o bom convívio da sociedade, que diz respeito ao que o indivíduo deve ou não deve fazer por obrigatoriedade. Já o Direito natural, são apenas alguns princípios fundamentais dos quais deriva o Direito positivo, como se fosse uma ramificação deste. O Direito natural diz por exemplo "é proibido prejudicar outras pessoas", enquanto o Direito positivo, de certa forma, regula isso "é proibido matar, roubar, etc." As estruturas dos dois são diferentes. Há também o direito estatal e o não-estatal. O direito estatal é o mais comum que é comentando, aquele que é regulado pelo Estado. O não-estatal é regulado por grupos sociais a fim de reger a vida das quais deles fazem parte, como é o caso da vida dentro de organizações (empresas, faculdades, religiões) que são normalmente regulados por um estatuto ou ainda um código de conduta que não precisa ser necessariamente escrito, pode ser um mero costume. Outra acepção do Direito, o Direito-faculdade, também chamado subjetivo. Divide-se em dois ramos: o direito interesse e o direito-função. O primeiro diz respeito ao seu poder de realizar as coisas, tais como, adquirir uma propriedade, já o segundo, às suas responsabilidades, como por exemplo, o pátrio-poder que beneficia ao filho. A acepção de Direito-justo, se refere ao que é

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