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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2 ª Vara Cível de Pernambuco/RE. João da Silva, brasileiro, casado, aposentado, com residência na Rua Aurora, 120 – Bairro Nova Morada/ PE – RE, vem respeitosamente perante V. Exa. , por seu procurador infra- assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER DE URGÊNCIA contra o Plano de Saúde “Boa Saúde”, com sede na mesma cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I-DOS FATOS

O Autor, João da Silva, é um senhor de 62 anos e possui plano de saúde matricula número 54874569888-91, sendo associada da Ré há mais de cinco anos.

No dia 01 de outubro de 2013 o autor fora internado em unidade hospitalar com suspeita de Câncer. Constatada a existência do malefício (laudo em anexo), verificou-se a necessidade de apoio extra-hospitalar do tipo “home care”, haja vista que sua permanência na unidade hospitalar poderia acarretar outros malefícios, oriundos de uma possível infecção hospitalar. Estando a proceder com as despesas com a instalação do serviço, o plano de saúde negou-se, sob alegação de que o plano de saúde não cobriria os serviços do tipo “home care”.

A questão é que o referido Plano concede direito a total assistência ao beneficiário, independente do malefício sofrido, inclusive com apoio de serviços extra-0hospitalares do tipo “home care” e o autor sempre honrou com suas obrigações, mediante o pagamento da respectiva mensalidade.

II - DIREITO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a todos a inviolabilidade do direito à vida, nos termos do caput do artigo 5º:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos seguintes termos: (...)

A Constituição Federal dispõe, ainda, que a saúde é um direito

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