Acao global
CASO DO CARANDIRU: UM ESTUDO SÓCIO-JURÍDICO Cesar Caldeira1
“A época pós-moderna se caracteriza pela pela coexistência contraditória do retorno ao medo – que impõe o sacrifício--, e a percepção da infinita multiplicidade da experiência, que postula a rejeição à renúncia”. André-Jean Arnaud2
1 INTRODUÇÃO
A rebelião dos presidiários do Pavilhão 9, da Casa de Detenção, no Carandiru, São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992, reprimida pela invasão das tropas da Polícia Militar resultou na maior chacina da história das penitenciárias brasileiras: a morte de 111 detentos. Este estudo sócio-jurídico tenta reconstruir a história do conflito na prisão, e dos encaminhamentos institucionais adotados pelos atores sociais para resolver as questões que daí emergiram. Adotando uma perspectiva teórica interacionista, centrada na dinâmica da resolução de conflitos, o trabalho pretende analisar as cinco principais vias usadas institucionalmente: a administrativa (inquéritos), a político-legislativa (Comissão
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Professor de Direito da Universidade Candido Mendes-Ipanema e da Escola de Ciências Jurídicas da Universidade do Rio de Janeiro (UNI-RIO). Mestre em Direito pela Yale University. Este trabalho foi criticamente avaliado pela professora Maria Celina Bodin de Moraes, da PUC-RJ e da UERJ, pela procuradora Cláudia Simardi, da Assistência Judiciária da PGE/SP e pelo professor André Fontes da UNI-RIO, que generosamente fizeram inúmeros comentários e sugestões para aperfeiçoar o texto original. Agradeço às sugestões da professora Patrícia Serra, com quem venho venho discutindo, e principalmente aprendendo, sobre responsabilidade civil nos últimos anos. Agradeço ainda a colaboração de Túlio Kahn (ILANUD), de Margarida, assessora do deputado estadual Elói Pietá (PT-SP), e de Beatriz Affonso, assistente do professor Paulo Sérgio Pinheiro (NEV-USP) que colaboraram com informações e materiais para este estudo. A análise e avaliação do presente estudo é de responsabilidade