ACAO DE CONVERSAO DE SEPARACAO JUDICIAL EM DIVORCIO CONSENSUAL Art 1580 Do NCC Lei 10406 De 10012002

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A��O DE CONVERS�O DE SEPARA��O JUDICIAL EM DIV�RCIO - CONSENSUAL (Art. 1.580 do NCC - Lei 10.406 de 10/01/2002)MERIT�SSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____� VARA DE FAM�LIA DA COMARCA DE (XXX) Distribui��o por Depend�ncia aos Autos N�: (xxx)

NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profiss�o), separado, portador da Carteira de Identidade n� (xxx), inscrito no CPF sob o n� (xxx), residente e domiciliado � Rua (xxx), n� (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e sua ex-mulher, NOME DA REQUERENTE,(Nacionalidade), (Profiss�o), Separada, portadora da Carteira de Identidade n� (xxx), inscrita no CPF sob o n� (xxx), residente e domiciliada � Rua (xxx), n� (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), v�m, respeitosamente � presen�a de V. Exa., requerer

CONVERS�O DA SEPARA��O JUDICIAL EM DIV�RCIO

nos termos do art. 1.580 do Novo C�digo Civil, nos autos da Separa��o Judicial que tramitou perante este r. ju�zo, n� (xxx), pelos motivos que passam a expor:

1. Os Requerentes separaram-se judicialmente em (xx/xx/xxxx), com partilha de bens, como prova a senten�a nos autos da Separa��o Judicial em apenso (fls. xxx). Destarte, pode ser decretada a convers�o em div�rcio da separa��o judicial dos c�njuges existente h� mais de 1 (um) ano.

2. O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim disp�e:

"Art. 1580. Decorrido um ano do tr�nsito em julgado da senten�a que houver decretado a separa��o judicial, ou da decis�o concessiva da medida cautelar de separa��o de corpos, qualquer das partes poder� requerer sua convers�o em div�rcio.
� 1� A convers�o em div�rcio da separa��o judicial dos c�njuges ser� decretada por senten�a, da qual n�o constar� refer�ncia � causa que a determinou.
� 2� O div�rcio poder� ser requerido, por um ou por ambos os c�njuges, no caso de comprovada separa��o de fato por mais de dois anos."

3. S�o condi��es para a convers�o:
a) O lapso de tempo; b) A

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