Acao de alimentos
MAURO REIS, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora SILVANA DOS SANTOS, brasileira, casada, dona de casa, portadora do RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Maranhão, nº 930, Jardim Alvorada, Maringá-PR, CEP 00000-000, por intermédio de seu procurador judicial Iguaçu Paranaense, in fine assinado, com sede á Rua Holanda, nº 100, Maringá – PR, onde recebe notificações, intimações,interpelações e com endereço eletrônico, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C\C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de:
JOAQUIM REIS, brasileiro, casado, construtor, portador da cédula de identidade civil sob o nº 0.000.111-1 e inscrito no CPF\MF sob o n° 000.000.000-11, domiciliado na Rua Piratininga, n° 856, Jardim Industrial, Curitiba-PR, CEP 00000-222, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I-DOS FATOS
A genitora do menor constituiu matrimonio com o requerido na data de 10\05\2000 de acordo com o certidão de casamento em anexo, se casando sob o regime parcial de bens.
Dessa união adveio o menor MAURO REIS, assim conforme certidão de nascimento em anexo.
Ocorre que a representante e o requerido encontram-se separados de fato desde 2009, por motivos de bebida e agressões, o requerido abandonou a mulher e o filho, só que se comprometeu a pagar o montante no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais) a titulo de pensão alimentícia.
Ocorre que o alimentante só cumpriu com sua obrigação alimentar durante dois anos, e atualmente a genitora do menor encontra-se desempregada, tendo o prazo de trinta dias para desocupar o imóvel, conforme mandado de despejo em anexo.
De inicio até houve a possibilidade de um acordo, porém o requerido não cumpriu com seu compromisso de