Abuso de direito

655 palavras 3 páginas
Abuso do Direito

O abuso do Direito são concepções individualistas que entendiam o direito subjetivo como poder da vontade e da expressão maior da liberdade individual. E, assim, ilimitado. Concedida liberdade e autodeterminação ao der humano racional, deveria ele eventualmente arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido. Construída pela doutrina e jurisprudência ao longo do século XX, a teoria do abuso de direito deita nítidas raízes no Direito medieval, identificado nos atos emulativos (aemulatio), denominação emprestada àqueles atos praticados pelos proprietários ou vizinhos com o objetivo de prejudicar a terceiros. Através das norma aemulatio foi relativizado o direito subjetivo de propriedade (até então compreendido em caráter absoluto), buscando-se verdadeira função social. Os critérios do abuso do direito é retirado do desvio do direito de seu espírito, isto é, de sua finalidade ou função social, segundo um conteúdo valorativo. Todos os direitos subjetivos devem permanecer no plano da função a que correspondem, sob pena de abuso do direito. A concretização do critério se daria pela aferição do motivo legitimo do ato, confrontando a sua motivação individual com a missão do direito exercido. O grande contributo de sua concepção foi assinalar as bases estruturais do abuso do direito, quais sejam.
a) a titularidade de um direito subjetivo;
b) a sua utilização nos limites objetivos que lhe são traçados em lei, com respeito à letra da norma;
c) a confrontação do elemento pessoal (subjetivo) com a função do fim do direito em causa (elemento social e objetivo). A grande dificuldade reside na detecção de qual elemento jurídico servir como parâmetro de avaliação dos motivos ilegítimos da atuação do titular do direito. No momento atual, direciona-se a investigação do abuso do

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