Abuso de Autoridade

413 palavras 2 páginas
ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/1965)
O art. 1º da Lei 4.898 estabelece que o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Para que possamos compreender perfeitamente todos os artigos da Lei de Abuso de Autoridade, é importante que sejam esclarecidos os significados exatos dos termos utilizados pela lei.
Direito de Representação
A lei já começa com uma expressão que causa certa confusão aos alunos iniciantes. Isso porque ao dizer que a lei regula o direito de representação nos casos de abuso de autoridade, traz a errônea ideia de que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada à representação, o que não é verdade.
OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA.
Só por amor à didática, preciso relembrá-lo que os processos criminais podem ser iniciados judicialmente por iniciativa do Ministério Público (ação pública incondicionada) ou da vítima (ação penal privada), ou ainda por iniciativa do Ministério Público, mas só após representação (“autorização”) do ofendido (ação pública condicionada à representação) ou requisição do ministro da justiça (ação pública condicionada à requisição do ministro da justiça).
Pois bem. O fato de a lei mencionar que o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada (art. 2º), não pode ser compreendido no sentido de que o Ministério Público somente poderá iniciar a ação penal com essa representação. Como eu destaquei acima, os crimes de abuso de autoridade são de iniciativa pública incondicionada.
Mas, por que a lei menciona esse tal direito de representação?
Na verdade, a lei somente está esclarecendo que qualquer pessoa pode pleitear perante as autoridades competentes a punição dos responsáveis

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