Aborto

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A partir da leitura do capitulo “A Tópica e o raciocínio jurídico” de Manuel
Atienza, apresente, de modo detalhado, as principais contribuições e criticas formuladas pela perspectiva tópica proposta por Theodor Viehweg para a argumentação jurídica contemporânea.

Para Atienza, as noções de Viehweg sobre a tópica são extremamente imprecisas, algumas até equivocadas.
São principalmente fundamentos de sua critica: A) Tópica na obra de Viehweg e outros seguidores teriam ao menos três definições diferentes: 1- uma técnica de busca de premissa, 2 – uma teoria sobre a natureza das premissas e 3 – uma teoria sobre o uso dessas premissas na fundamentação jurídica; B) A noção de problema, seria vaga, faltaria na obra de Viehweg uma caracterização que deveria se adotada de uma especificidade maior do que a que supõe a identificação de “problema” como toda questão que admita mais de uma resposta; C) O conceito de topos estaria historicamente equivocado e usado com vários sentidos. Seriam eles: 1 – equivalentes a argumentos, 2 - ponto de referencia para obtenção de argumentos, 3 –enunciados de conteúdo e formas argumentativas. Essa imprecisão conceitual levaria a uma confusão que até sentenças, conceitos e recursos metodológicos seriam topos; D) As noções de lógica e de sistema suscitam problemas. Viehweg teria exagerado na contraposição entre pensamento tópico e pensamento sistemático;

Para Viehweg, o método tópico o retórico foi substituído pelo método axiomático-dedutivo. Para Atienza, a decadência da tópica seria um fenômeno paralelo ao esquecimento da logica. Atienza também acha que o modelo tópico de funcionamento da jurisprudência a que refere Viehweg é ingênuo pois apenas proclamaria um ideal de justiça de forma muito vaga. Não se poderia a a partir da tópica, discutir racionalmente questões de justiça.
Ressalta Atienza, que as criticas a tópica são muitas e fundamentadas. Entretanto não se pode desprezar uma contribuição que se faz ao

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