Fernando Antonio Sabino Cordeiro. Juiz de Direito Titular da Comarca de Orob-Pernambuco. Ps-Graduado em Direito Pblico e Privado-UFPE Direito fundamental vida. Refutaes tese da existncia de direito fundamental ao aborto. Nesta breve artigo apresento algumas refutaes tese de que existe direito fundamental ao aborto, com nfase especfica na anlise de algumas normas inseridas no ordenamento jurdico brasileiro, e nas ltimas pesquisas de opinio pblica. . 1. A norma penal, a Constituio da Repblica e o aborto. Ao argumento de que o Cdigo Penal data do ano de 1940, e devido aos condicionamentos de origem religiosa, o legislador optou pela criminalizao do aborto, ope-se questionamentos cientficos, quer do ponto de vista antropolgico, quer do ponto de vista filosfico ou sociolgico. A simples meno aos costumes da poca no definidora dos critrios pelos quais o legislador definiu o aborto como crime, mesmo porque nada obstava a que o legislador ao longo do tempo suprimisse a norma, ainda mais quando a sociedade atual mais hedonista, mesmo assim rejeita o aborto. A religio, a crena em um Deus algo inerente ao ser humano, da sua essncia, e, portanto no se pode simplesmente abstrair o sentimento religioso de um povo. No caso brasileiro, este sentimento expresso no prembulo do texto constitucional, a aceitao desta realidade do povo brasileiro, foi expressa por seus constituintes Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.. Ainda que se considere que o prembulo da