aborto e bioetica

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DEFINIÇÃO: O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozoide) até o momento prévio ao nascimento, pode ser feito por métodos cirúrgicos ou farmacológicos (medicamentosos).
A questão do aborto envolve aspectos morais, éticos, legais e religiosos, cuja avaliação depende da singularidade de cada pessoa. Quando o aborto é induzido por razões médicas, realizado por profissionais capacitados e em boas condições de higiene, é um procedimento seguro. No entanto, quando feito de maneira inadequada, geralmente resulta em graves complicações e inclusive na morte da mulher. Fala-se em dois tipos de abortos: os espontâneos e os induzidos.
O aborto espontâneo é a expulsão involuntária, casual e não intencional de um embrião ou feto antes de 20 a 22 semanas de gestação. A idade avançada da gestante e a história de abortos espontâneos anteriores são os dois maiores fatores de risco de abortamento. As anomalias cromossômicas do feto ou embrião são a causa mais comum de aborto espontâneo precoce, mas há outras causas possíveis, como doenças vasculares, problemas hormonais, infecções, anomalias uterinas, trauma acidental ou intencional e intoxicações químicas. Um sangramento vaginal intenso poder ser um sinal de abortamento espontâneo.
O aborto induzido, também denominado aborto provocado, é o aborto causado deliberadamente por razões médicas admitidas pela lei ou clandestinamente por pessoas leigas, o que constitui crime. Pode acontecer pela ingestão de medicamentos ou por meio de métodos mecânicos. Quando o aborto é realizado devido a uma avaliação médica é dito aborto terapêutico. O aborto provocado por qualquer outra motivação é dito aborto eletivo.
No Brasil, atualmente, o aborto pode ser feito legalmente em casos de estupro; quando existe grave risco de vida para a mãe ou quando o feto tenha graves e irreversíveis anomalias físicas (anencefalia, por exemplo),

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