Aborto Anencefalicos
Neste projeto pretendo analisar a questão da colisão de direitos fundamentais no caso de aborto de fetos anencéfalos. Com efeito, os direitos fundamentais assegurados em nossa Carta Política de 1988, em regra, aqueles que são nascidos, não havendo, no entanto, qualquer restrição desses direitos àqueles que ainda estão por nascer. Ademais, a Constituição Federal consagrou como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana. Embora não se possa falar, em sentido jurídico, em personalidade antes do nascimento, mas em ser humano em potencial, aos indivíduos (gestante e feto) são assegurados direitos fundamentais individuais, levando em conta a dignidade de cada um deles. No entanto, é preciso observar que ás vezes quando se garante direitos fundamentais a um indivíduo, não é raro que estes direitos garantidos possam entrar em choque com direitos fundamentais de outro indivíduo, surgindo assim uma autêntica colisão de direitos fundamentais. Mas como solucionar esta colisão quando se tem de um lado o direito á vida, entendido como direito a nascer de um feto anencéfalo, com o direito á liberdade de escolha da gestante que diante do fato quer abortar. O tema possui relevância jurídica e social, visto que tramita no Supremo Tribunal Federal uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) formalizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que no decorrer do trabalho indagarei o intuito da autora (CNTS) de ver instituído por meio de decisão judicial, em controle concentrado de constitucionalidade, aquilo que o legislador, até hoje, não concedeu, ao não aprovar projetos de lei, no Congresso Nacional, com o objetivo de introduzir, no sistema do Código Penal, a hipótese de não punição do aborto praticado, quando se comprovarem graves anomalias no feto. Este trabalho objetiva responder a questão da colisão entre o direito á vida e o direito á