Abertura de Invent rio
DAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA brasileira, solteira, Industriária, CI n.º 3.876.818 e CPF n.º 011.707.720-80, residente e domiciliada na Rua Dr. Osvaldo Diesel, n.º 107, Bairro Centro, Cidade de Três Coroas, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Ministro Pedro de Toledo, nº 270, Bairro Coral, Cidade de Lages, Estado de Santa catarina, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor ABERTURA DE INVENTÁRIO em razão do falecimento de PALIMÉRCIO CASEMIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, com certidão de óbito registrado junto Ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Correia Pinto/SC, Livro C-02, fls 282 (cópia em anexo), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
I. DOS FATOS
Informa a ora Requerente que faleceu nesta Cidade de Correia Pinto, dia 23/09/2013, às 11:30 horas, o Sr. Palimércio Casemiro de Oliveira, conforme se infere da inclusa certidão de óbito ( doc. nº II ).
O “de cujus”, não era casado e não tinha filhos, de modo que a única herdeira conhecida, é a requerente, que vem a ser sobrinha do mesmo, filha de da irmã do “de cujus”, Sra. Maria da Conceição Oliveira.
O “de cujus” não deixou testamento ou disposição de última vontade.
A ora Requerente, na qualidade de sobrinha do de cujos, sendo herdeira, vem, desde já, requerer a sua nomeação como inventariante do mesmo, na forma do contido no artigo 990, III do Código de Processo Civil..
II. DO DIREITO
Quanto a abertura do presente inventário, o pedido encontra-se baseado nos arts. 1796 e ss. do Novo Código Civil.
Ante a inexistência de herdeiros necessários, e demais herdeiros próximos, se torna a requerente, na qualidade de sobrinha do “de cujus”, figurar como a herdeira principal, nos termos no artigo 1843 do