abcasdawweqfefdsdsc

1818 palavras 8 páginas
TRABALHO COMPLETO EM ORDEM DE APRESENTAÇÃO
Caio
Art. 2º/1988 – Art. 15/1891 - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Explicação: A escolha do artigo se deve ao princípio do Estado Liberal da luta contra a opressão e a tirania do Estado, por isso ressalta a separação do poder absoluto em diferentes poderes, harmônicos entre si, sem que um tenha qualquer tipo de soberania sobre os demais. Esta separação, ou seja, a tripartição dos poderes marca a constituição de 1891, já que a constituição anterior, a de 1824, possuí um quarto 4º, O poder Moderador - aquele poder imposto pelo Rei.
Amannda
O Estado Liberal está baseado na ideologia do Liberalismo, este significa o conjunto de ideias que defendem a liberdade de expressão e a liberdade individual nos campos da política, religião, economia, educação – do povo – e principalmente, a igualdade jurídica, como observado no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Significa que, mesmo possuindo interesses individuais, todos os indivíduos são regidos pelas mesmas leis que asseguram os direitos fundamentais (à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade) e garantem que não haja qualquer tipo de ameaça à garantia desses direitos, como por exemplo, o autoritarismo.
Art. 5°/1988 - Art. 72/1891 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
No estado liberal quase não há mais o poder da igreja interferindo no Estado, por isso se da a escolha desse artigo. O estado não pode controlar a escolha de religião por parte do cidadão, assim não podendo

Relacionados