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Câncer de mama e seus direitos
Reabilitação profissional: o serviço da Previdência Social visa readaptar ou reeducar o profissional para o retorno ao trabalho, com o fornecimento de materiais necessários à reabilitação (tais como taxas de inscrição em serviços profissionalizantes e auxílios para transporte e alimentação). Todos os segurados da Previdência têm direito à reabilitação.
Auxílio-doença: você terá direito ao benefício mensal desde que fique por mais de 15 dias com incapacidade para o trabalho atestada por perícia médica da Previdência Social e que tenha contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses (embora haja exceções). Compareça pessoalmente ou por intermédio de procurador a uma agência da Previdência Social, preencha o requerimento, apresente a documentação exigida e agende a perícia. O auxílio-doença deixará de ser pago quando você recuperar a capacidade para o trabalho, ou caso o direito se reverta em aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez: você terá direito ao benefício se for segurada da Previdência Social e a perícia constatar que está incapacitada permanentemente par ao trabalho. Via de regra, é preciso ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses para obter o benefício. Compareça pessoalmente ou por procurador a uma agência da Previdência Social, preencha o requerimento, apresente a documentação exigida e agende a perícia. Você ainda pode requerer o auxílio-doença pela internet, no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135.
Isenção de imposto de renda: você tem direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Procure o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma e solicite a isenção do imposto de renda que incide

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