açaõ civil ex delicto

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INTRODUÇÃO
A ação civil ex delito, é quando ocorre uma ação civil e penal juntas, no qual a ação civil poderá ficar suspensa esperando o resultado da penal. Trata-se dos crimes ocorridos. Tem o significado de buscar uma indenização pelo dano sofrido cuja causa de pedir é o ilícito criminal, exemplo “causar danos a outrem que o resultado e o fim será uma indenização, ou seja, a obrigação de pagar é certa”.
No código de Processo Penal, a matéria da responsabilidade civil decorrente de crime vem estampada nos arts. 63 a 68, que tratam da chamada ação civil ex delicto.
AÇÃO CIVIL EX DELITO
Como já se viu, a ação civil “que procede do crime”, é o direito de demandar a reparação ou satisfação plena do mal causado pelo delito”.
A ação civil para ressarcimento do dano causado pela infração penal, pode ser interposta antes, durante ou depois da ação penal, o ofendido pode aguardar o desfecho do processo criminal executando a sentença condenatória ou se preferir pode intentar a ação indenizatória no juízo cível, independentemente do andamento ou mesmo do inicio da ação criminal. A infração penal neste caso é exigida caso tenha ocasionado algum dano a vitima, o que não ocorre necessariamente em todos os casos, como o uso de drogas, não acarreta nenhum dano a ninguém, somente no próprio usuário.
O artigo 63 do CPP diz “ transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros” neste caso se os herdeiros ou o representante legal quiserem ingressar com uma ação civil reparatória eles podem sem que precisem aguardar o termino da ação penal podendo ingressar de uma vez com a ação civil reparatória.
Para a ação civil ex delito somente o ofendido aquele que foi diretamente prejudicado pelo fato delituoso ou o seu representante legal, ou herdeiros destetera a legitimação seja a execução do titulo executivo penal ou civil.
Esta possibilidade de se

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