Ação popular
Conceito: Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Natureza Jurídica: A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo.
Objetivo: Ação popular tem como objetivo a anulação de um ato lesivo ao patrimônio público, bem como a condenação dos responsáveis na penas da Lei, como a restituição do bem ou a indenização por perdas e danos.
Deve-se ressaltar que a ação popular pode ser impetrada tanto para ato comissivo lesivo ao patrimônio público, quanto para ato omissivo lesivo ao patrimônio púbico.
Legitimidade ativa e passiva na ação popular: São legitimados ativamente para impetrarem ação popular, qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja em pleno exercício dos direitos políticos.Admite-se a formação de litisconsórcio, que neste caso será facultativo.Também se admite a substituição do pólo ativo por outro cidadão, bem como pelo Ministério Público. Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqui eles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público.
Liminar, natureza preventiva e repressiva da ação popular:Ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou reprenssivo.