Ação de divócio concensual

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE...

ANA CLAUDIA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº..., portadora do RG nº ..., residente e domiciliada no endereço completo e IVAN, brasileiro, casado, zelador, inscrito no CPF nº..., portador do RG nº ..., residente e domiciliado no endereço completo, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, vem por seu advogado que esta subscreve, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

pelo rito especial, consubstanciada no artigo 2º, IV, da Lei 6.515/77. Para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos a seguir elencados:

I – PRELIMINARMENTE

1.1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, que não têm condições de arcar com às custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, na forma das leis 1060/50 e 7510/86.

II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 18 de maio de 1996. Desta união nasceu um filho, Thiago, nascido em 26 de novembro de 1997, portanto ainda menor, sem terem constituído qualquer patrimônio. Assim, por não mais possuírem ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
2.1 - DO FILHO MENOR
2.1.1 - DA GUARDA E VISITAÇÃO
Acordam os requerentes que, se tratando no melhor beneficio do menor, o mesmo ficará soba guarda da requerente e genitora, de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil. Podendo ainda, o requerente e genitor, exercer visitação de forma livre ao menor.
2.1.2 – DOS ALIMENTOS
Os requerentes decidiram por mutuo acordo que a de alimentos será realizada pelo cônjuge varão e genitor, nos moldes da pensão mensal com 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, mediante desconto em folha de pagamento, acrescidos salário-família, admitidos somente descontos obrigatórios e, que deverão incidir também sobre as

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