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Ordem de Serviço nº 1/2015 – CJU/SJC/CGU/AGU

O CONSULTOR JURÍDICO DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 7º, inciso I c.c. art. 10 do Ato Regimental nº 3, de 10 de abril de 2009, que encontra fundamento no art. 8º-F, § 7º da Lei nº 9.028/95,

Considerando a formalização, em 1º de outubro de 2014, do Compromisso de Cooperação Técnica, entre esta unidade, o DCTA/COMAER/MD e o INPE/MCTI, conforme extrato publicado no DOU, Seção 3, p.17, de 15 de janeiro de 2015;
Considerando a previsão constante da Cláusula Quarta, “dos Representantes dos participes e da coordenação”,

resolve:

I- Designar os Advogados da União Carlos Freire Longato e Rodrigo Soldi, respectivamente, representante titular e suplente, desta CJU-São José dos Campos, para fins do Compromisso de Cooperação Técnica formalizado.

II- Esta Ordem de Serviço entre em vigor na data de sua Publicação.

São José dos Campos, 27 de março de 2015

Jorge Cesar Silveira Baldassare Gonçalves
Advogado da União
Coordenador da CJU/SJC

CONTROLE DE CIÊNCIA

1) São José dos Campos, __ de ____________ de 2014.

_______________________________
Dr. Álvaro Fabrício dos Santos

2) São José dos Campos, __ de ____________ de 2014.

______________________________
Dr.Carlos Freire Longato
3) São José dos Campos, __ de ____________ de 2014.

__________________________________________
Dr. Gerson Kiersteumacher do Nascimento

4) São José dos Campos, __ de ____________ de 2014.

__________________________________________
Dr. Moises Cesar de Oliveira Magalhães
5) São José dos Campos, __ de ____________ de 2014.

_______________________________________
Dr. Rodrigo Soldi

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