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AMBIENTE EMPRESARIAL 1. Aviso prévio:
Empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos. 2. . Prazos de pagamentos:
São dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contado a partir da notificação. 3. Proventos e descontos: Horas extras
Precisam ser consideradas e pagas antes de o funcionário se desligar. São calculadas considerando o valor regular da hora de trabalho, acrescido de 50% 4. FGTS na Rescisão
Quando for cumprido o aviso prévio, deve-se pagar: saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. Quando o aviso prévio for pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Em ambos os casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS. 5. Comunicação de dispensa – cd requerimento de seguro desemprego: Pela norma, no ato da dispensa, o empregador deve entregar ao trabalhador demitido sem justa causa, o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD). O trabalhador tem então que preencher esses formulários com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social e encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subsequentes à data da dispensa. 6. Carta de preposição para pessoa que for fazer a homologação no sindicato ou documento de representação:
Devem-se entregar três documentos ao funcionário:
- termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e a discriminação dos valores pagos na rescisão;
- guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por no mínimo 6

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