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858 palavras 4 páginas
CONTRATO DE LOCAÇÃO

MARLENE ARAUJO MEIRA, brasileira, Comerciante, inscrita no CPF 070.157.475-53 e RG Nº 11332727 70, residente e domiciliada na Rua Campos Tourinho, 186 nesta cidade de Santa Cruz Cabrália - BA.
LOCATÁRIO: ROBSON MAIA BATISTA, brasileiro, maior, capaz, inscrito no CPF 193.461.825-04 e RG 2898234 SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Diamante, 70 Mirante da Coroa, Santa cruz Cabrália – BA.
OBJETO DE LOCAÇÃO:
UMA LOJA, localizada na Rua Perpedigno Ricaldi, 36, Centro, Santa Cruz Cabrália-BA.
FINALIDADE: Comercial
PRAZO DA LOCAÇÃO: 02 (um) ano
INÍCIO: 28 de agosto de 2012 TÉRMINO: 27 de agosto de 2014
VENCIMENTO: dia 28 DE CADA MÊS.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
O LOCADOR, supra qualificado, e a LOCATÁRIO, também supra qualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento poderá ser efetuado até cinco dias úteis após o vencimento sem implicação de multa nem mora.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de

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