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Questões éticas o prontuário, a comunicação dos atendimentos e o
SIGILO PROFISSIONAL

O sigilo profissional está estreitamente associado ao trabalho do psicólogo e coloca para estes uma série de questões. Segundo a conselheira Cristina Pellini, membro da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), o sigilo tem por finalidade tutelar a intimidade das pessoas, protegendo-as contra violações e indiscrições de outrem. "O sigilo profissional é marcado por um elemento subjetivo, a pessoa do profissional a quem o indivíduo é obrigado a recorrer para obter assistência." Ela observa que a confidência, neste caso, não é espontânea. "O cliente não relata aspectos íntimos ao psicólogo ou ao médico por mero capricho, mas deposita nele sua confiança para a defesa de um bem material ou espiritual."

A questão do sigilo profissional pode ser abordada tanto pelo aspecto de confidencialidade como pelo de privacidade, diz Cristina Pellini. Confidencialidade deve ser entendida como o resguardo das informações dadas em confiança e a proteção contra a revelação não autorizada. Privacidade, por sua vez, é a limitação de acesso a informações de uma dada pessoa, ao acesso à própria pessoa, à sua intimidade, os seus segredos. "É a liberdade, portanto, que a pessoa tem de não ser observada sem autorização e um princípio, presente no artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece o direito a não interferência na vida privada, pessoal ou familiar."

O Código de Ética do Psicólogo aborda a questão do sigilo no seu artigo 9º - "É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional."

Uma das situações na qual o sigilo profissional se apresenta para os psicólogos é aquela referente aos prontuários. Prontuários são definidos como arquivos, em papel ou informatizados, cuja finalidade é

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