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MERITSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CVEL DA COMARCA DE FLORIANPOLIS / SC JOO DA SILVA, brasileiro, farmacutico, casado, portador da Carteira de Identidade n 2.456.184, inscrito no CPF sob o n 433.761.349-29, residente e domiciliado na Rua Joe Collao, n 27, Bairro Crrego Grande, Cidade de Florianpolis, por seu procurador infra-assinado, cpia do mandato anexo (doc.1), com escritrio profissional sito na Rua Jernimo Coelho, n 2364, sala 302, Bairro Centro, Cidade Florianpolis, onde recebe intimaes, vem presena de V. Exa, propor a presente AO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS com fundamento no art. 5, inciso X da CF c/c art. 953 do Cdigo Civil, em face de JOS DO NASCIMENTO, brasileiro, empresrio, casado, portador da Carteira de Identidade n 3.871.407, inscrito no CPF sob o n 511.432.763-91, residente e domiciliado na Rua das Algas n 19, apto 201, Bairro Jurer, Cidade Florianpolis, pelos fatos e fundamentos que passa a expor DOS FATOS 1 Na data de 15/04/2014, fez o REQUERENTE uma visita a um amigo, Sr. Mrio de Andrade, residente Rua das Algas, n 19, apto 604, nesta cidade. Durante a visita, o REQUERENTE e o Sr. Mrio de Andrade conversaram longamente do lado de fora do prdio aonde este reside, antes de se despedirem definitivamente. Perceberam, contudo que o REQUERIDO, adentrava a garagem do edifcio e que estranhamente ele os fitara com estranho semblante, transparecendo desconfiana. 2 - No dia seguinte, o REQUERIDO constatou o arrombamento de seu automvel, verificando que os aparelhos de som e DVD do carro haviam sumido e outros estavam danificados.3 - Necessrio asseverar-se que imediatamente aps a preluziva constatao, o REQUERIDO, destitudo de qualquer prova ou indcios, visto que o REQUERENTE verdadeiramente no havia cometido qualquer ato ilcito, interpelou o Sr. Mrio de Andrade, afirmando ter absoluta certeza de que o responsvel pelo referido furto era o REQUERENTE cujo endereo procurava, ento, obter. 4 - Diante disso, o Sr. Mrio de Andrade, frise-se, aps alertar o

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